| Salário de Contribuição em R$ | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) | |||
| de | 0 | até | 1.106,90 | 8,00 |
| de | 1.106,91 | até | 1.844,83 | 9,00 |
| de | 1.844,84 | até | 3.689,66 | 11,00 |
IR – Fonte e carnê Leão a partir de abril de 2011
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto em R$ | |||
| de | 0,00 | até | 1.566,61 | 0,00 | 0,00 |
| de | 1.566,62 | até | 2.347,85 | 7,50 | 117,49 |
| de | 2.347,86 | até | 3.130,51 | 15,00 | 293,58 |
| de | 3.130,52 | até | 3.911,63 | 22,50 | 528,37 |
| de | Acima | até | 3.911,63 | 27,50 | 723,95 |
Deduções Admitidas:
a) Dependentes: R$ 157,47 por dependente;
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.566,61 /mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;
c) As importâncias pagas em dinheiro a titulo de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,
e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatícios de administradores, aposentados e pensionistas;
Cálculo do Imposto:
a) Base de Cálculo: Rendimento bruto diminuído das admitidas;
b) Valor do imposto: Na base de Cálculo, aplica-se alíquota correspondente e do resultado subtrai-se parcela a deduzir.








